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Cartão de Crédito é cancelado ou bloqueado sem aviso prévio



O que fazer quando o banco ou administradora bloqueia o cartão de crédito sem avisar o cliente com antecedência? Cabe indenização por danos morais?

Fui pagar um almoço e o Cartão de Crédito simplesmente não funcionou, estava cancelado/bloqueado pela administradora, felizmente tinha outro meio de pagamento na carteira. Infelizmente está se tornando cada vez mais comum as administradoras realizaram o cancelamento de um cartão sem a prévia comunicação com o cliente, a maioria dos bancos alega que o bloqueio é efetuado em caso de suspeita de fraude, mas e quando o cliente não é comunicado?


A justiça tem se mostrado favorável em processos contra administradoras que não avisaram seus clientes que seu cartão de crédito havia sido bloqueado e/ou cancelado, seja lá qual for o motivo, com isso muitos consumidores têm sido surpreendidos no momento da utilização, pois o plástico simplesmente não passa. Caso o cliente não tenha outra forma de pagamento ele simplesmente acaba sendo exposto ao ridículo frente ao estabelecimento e a outras pessoas.

Administradora deve comunicar o cliente em caso de bloqueio ou cancelamento!

É dever do cliente manter as suas informações de contato sempre atualizadas, tais como, telefone, e-mail, celular, endereço, etc. Caso o banco/administrador necessite fazer o bloqueio ou cancelamento ele deve comunicar imediatamente o cliente para que ele não seja exposto ao ridículo, normalmente tal comunicação é feita através de uma ligação ou ainda por meio de uma mensagem SMS.

A administradora deve comunicar o cliente sempre que houver:

  • Bloqueio ou cancelamento;
  • Alteração de limite (pra mais ou pra menos);

É importante ressaltar que se o bloqueio/cancelamento for efetuado por falta de pagamento a administradora não é obrigada a comunicar o cliente, pois na maioria das cláusulas contratuais fica estabelecido que a administradora poderá bloquear o cartão em caso de falta de pagamento. Então a administradora não é obrigada a aprovar suas compras em caso de não pagamento da fatura, porém a maioria delas costuma enviar um SMS informando que tal compra não foi aprovada por falta de pagamento.

Mas se o cliente mantém o pagamento de sua fatura em dia todo e qualquer bloqueio deve ser comunicado, de preferência com antecedência, exceto no caso de bloqueio por suspeita de fraude, onde o bloqueio pode ser feito temporariamente no momento da compra até que a administradora consiga contato com o cliente para confirmar que determinada tentativa de compra foi realizada por ele.

Caso seja vítima de um bloqueio/cancelamento sem a comunicação da administradora a orientação é para que o consumidor procure a Fundação de Proteção ao Consumidor (PROCON) para formalizar uma reclamação, em muitos casos o reclamante pode ser encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas para dar entrada em um processo por danos morais contra a administradora.

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Filed Under: Cartão de Crédito, Dicas e Informações

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Comments

  1. Anônimo says

    17 de julho de 2015 at 18:10

    Boa tarde, estou passando por esse problema. Tive meu cartão cancelada pelo Bradesco, tentei utilizar e não conseguir, ontem recebi uma correspondência informado que o meu cartão for cancelado por políticas do banco e que futuramente caso eu tivesse o interesse em adquirir o cartão era para preencher uma nova proposta depois de seis meses.

    Acho isso um absurdo, eu tenho o nome limpo, nunca atrasei uma fatura. A minha renda diminui muito nos últimos anos pois fui demitido e estou fazendo bicos, mas isso não é justificativa para cancelar meu cartão sendo que sempre paguei em dia. Gostaria de saber se eu posso processar o banco, cabe indenização por danos morais no meu caso? Obrigado Att José Antônio de Lima

    Responder

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