É lei, mas muitos estabelecimentos não respeitam, os estabelecimentos não podem estipular um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito, débito ou pré-pago. As lojas não são obrigadas a aceitarem todas as formas de pagamento, contudo, caso elas aceitem pagamentos com cartões, tal modalidade de pagamento deve valer para todas as compras naquela loja, independentemente do valor. O comerciante que estiver estabelecendo um valor mínimo para pagamentos com cartões infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Alguns estabelecimentos têm placas do tipo “Pagamento com cartão só a partir de R$10,00”, isso é considerado ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso veja uma placa do gênero, fotografe, e protocole uma reclamação no Procon da sua cidade, pois tal atitude é considerada abusiva.
Preços diferentes – Uma prática considerada abusiva pelos Órgãos de Defesa do Consumidor é o estabelecimento de preços diferenciados para pagamentos com cartões, tal atitude é ilegal. Isso porque o pagamento com cartões é considerado como “à vista”, portanto não poderá haver diferenciação por conta do meio de pagamento.
É sabido que a aceitação de cartões gera encargos financeiros ao estabelecimento, isso porque as máquinas e empresas de cartões costumam cobrar um percentual sobre as vendas. Porém esse é um custo que deve ser embutido no produto, isso porque o estabelecimento tem o pode de negociação com as empresas, não podendo repassar as taxas em forma de aumento de preço pela forma de pagamento, pois isso caracterizará uma descriminação.
O custo da aceitação de diferentes modalidades de pagamento é sempre do estabelecimento. Ele é considerado um custo para a manutenção do negócio, portanto tão pode ser repassado diretamente para o consumidor utilizar daquela forma de pagamento, visto que tal ação induz o cliente a pagar com um meio de pagamento em detrimento de outro.
Então pagando a dinheiro ou no cartão o preço deverá ser o mesmo. Caso o estabelecimento ofereça um desconto para pagamento “à vista”, tal desconto deverá ser aplicado para o pagamento com cartões de crédito, débito ou pré-pago.
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