• Skip to content
  • Skip to primary sidebar
  • Skip to footer
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

O Cartão

Informação sobre cartões

Início » Cartões » Compra com cartão de crédito e débito não pode ter valor mínimo

Compra com cartão de crédito e débito não pode ter valor mínimo



As compras com cartões de crédito e débitos não podem ter valor mínimo. O estabelecimento que estipular um valor mínimo para pagamentos com cartões está sujeito ao pagamento de uma multa entre R$570,00 e R$ 8,5 milhões além do risco de perder o alvará de funcionamento. A lei foi regulamentada no Estado de São Paulo, embora a prática já fosse condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estão proibidos anúncios do tipo: “Pagamentos com cartões só a partir de R$50,00“. 


O estabelecimento que estipula um montante mínimo está induzindo o consumidor a gastar mais.

Muitos acabam comprando aquilo que não precisam para conseguir pagar com o dinheiro de plástico. Em uma sociedade onde o uso do dinheiro de plástico está superando o dinheiro em espécie isso é inaceitável.

A justificativa dos estabelecimentos é que as maquininhas e terminais de cartões cobram um percentual da compra para processar transações, então acaba sendo desvantajoso para a instituição processar transações de baixo valor no cartão de crédito.

Esse tipo de mentalidade é condenada, até porque o estabelecimento tem a possibilidade de negociar o valor com a maquininha de cartões. Além disso, a taxa cobrada baseia-se, normalmente, em um percentual do valor gasto, dessa forma as taxas cobradas são proporcionais ao valor das vendas. Por exemplo, a maioria da maquininhas cobram entre 4% e 8% do valor das vendas.

Valor cobrado à vista não pode ser diferente do cobrado via Cartão de Crédito – Outro ponto importante é que o valor cobrado à vista não poderá ser diferente do valor praticado no cartão de crédito, isso porque, para o Procon, o cartão de crédito é considerado como um pagamento à vista. Dessa forma o estabelecimento não poderá oferecer um desconto para pagamento em dinheiro e recusar-se a processar o mesmo valor em 1x no cartão de crédito.

Porém, se houver parcelamento o valor praticado poderá ser diferente, visto que essa modalidade de pagamento inclui uma taxa de financiamento (com ou sem juros).

Para escapar da nova lei muitos estabelecimentos só anunciam o valor após o consumidor informar a forma de pagamento (em dinheiro, cartão de crédito, débito, cheque, etc). Uma dica é sempre informar que a transação será paga à vista, caso tenha a pretenção de comprar em 1x, dessa forma o valor informado deverá ser o mesmo processado no dinheiro de plástico.

O consumidor que flagrar algum estabelecimento cometendo irregularidade deve denunciá-lo ao Procon da sua cidade. Se possível com provas: foto, vídeo, audio, documento, etc.

Matérias Relacionadas

  • Como cancelar um Cartão do Bradesco
  • Tarifa de excesso de limite do Cartão de Crédito
  • Visa ou Mastercard – Qual o melhor cartão?
  • Como funciona os Cartões de Débito
  • Morador de rua usa máquina de cartão para pedir esmola

Filed Under: Cartões, Dicas e Informações

Reader Interactions

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Primary Sidebar

  • Cartão de Crédito
    • Como solicitar
  • Programa de Fidelidade
  • Dicas e Informações
  • Fatura
  • Cartões

Footer

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 O Cartão