O estabelecimento que estipula um montante mínimo está induzindo o consumidor a gastar mais.
Muitos acabam comprando aquilo que não precisam para conseguir pagar com o dinheiro de plástico. Em uma sociedade onde o uso do dinheiro de plástico está superando o dinheiro em espécie isso é inaceitável.
A justificativa dos estabelecimentos é que as maquininhas e terminais de cartões cobram um percentual da compra para processar transações, então acaba sendo desvantajoso para a instituição processar transações de baixo valor no cartão de crédito.
Esse tipo de mentalidade é condenada, até porque o estabelecimento tem a possibilidade de negociar o valor com a maquininha de cartões. Além disso, a taxa cobrada baseia-se, normalmente, em um percentual do valor gasto, dessa forma as taxas cobradas são proporcionais ao valor das vendas. Por exemplo, a maioria da maquininhas cobram entre 4% e 8% do valor das vendas.
Valor cobrado à vista não pode ser diferente do cobrado via Cartão de Crédito – Outro ponto importante é que o valor cobrado à vista não poderá ser diferente do valor praticado no cartão de crédito, isso porque, para o Procon, o cartão de crédito é considerado como um pagamento à vista. Dessa forma o estabelecimento não poderá oferecer um desconto para pagamento em dinheiro e recusar-se a processar o mesmo valor em 1x no cartão de crédito.
Porém, se houver parcelamento o valor praticado poderá ser diferente, visto que essa modalidade de pagamento inclui uma taxa de financiamento (com ou sem juros).
Para escapar da nova lei muitos estabelecimentos só anunciam o valor após o consumidor informar a forma de pagamento (em dinheiro, cartão de crédito, débito, cheque, etc). Uma dica é sempre informar que a transação será paga à vista, caso tenha a pretenção de comprar em 1x, dessa forma o valor informado deverá ser o mesmo processado no dinheiro de plástico.
O consumidor que flagrar algum estabelecimento cometendo irregularidade deve denunciá-lo ao Procon da sua cidade. Se possível com provas: foto, vídeo, audio, documento, etc.
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