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Cartão fraudado em compra pela internet – O que fazer?



O comércio eletrônico brasileiro está crescendo mais do que o esperado, junto com ele cresce também a utilização do cartão de crédito nas compras pela internet e, consequentemente, tem aumentado o número de fraudes, infelizmente. Neste artigo vamos falar sobre o modo correto de agir caso o seu cartão de crédito seja utilizado em um site falso na internet. A primeira, e mais importante, providência a ser realizada é o bloqueio do cartão junto a administradora, afinal o cliente forneceu informações do meio de pagamento para fraudadores.

Passo 1 – Entre em contato com a administradora do seu cartão

Ligue para o telefone do banco e/ou administradora e informe que foi vítima de fraude. Após ser comunicada a administradora deverá bloquear o valor da compra,  abrindo uma disputa pelo pagamento, até a comprovação dos dados, isso evita que o site fraudulento receba o valor da venda fraudulenta na conta bancária.

Quanto mais rápido o cliente entrar em contato para contestar a compra, maior a possibilidade de obter êxito na solicitação, pois, após realizar uma compra o site não recebe o valor na hora, isso depende do contrato dele com a máquina e/ou terminal de cartões, normalmente o valor só é creditado na conta do vendedor entre 6 e 14 dias após a aprovação do pagamento.

Após contestar uma compra o departamento de segurança da administradora é acionado ele então, fará uma minuciosa investigação a respeito da transação e se ficar comprovado que aquele site agiu de má-fé a transação é cancelada pela administradora e o limite do cartão do cliente recomposto.

Ao informar que foi vítima de uma fraude, normalmente, a administradora faz também o cancelamento do cartão atual, isso é importante para impedir que o fraudador, que tem os dados de seu cartão, continue a utilizar suas informações em outras fraudes. A administradora envia um novo cartão de crédito por Correios, entenda que este é um procedimento de segurança. Para minimizar esse transtorno as administradoras costumam enviar um cartão emergencial no menor tempo possível.

Passo 2 – Boletim de Ocorrência

Após ter bloqueado o cartão de crédito, recomendamos o registro de um B.O (Boletim de Ocorrência), pois ele é o registro oficial do fato e pode lhe prevenir de transtornos maiores no futuro. Além disso, com o boletim de ocorrência o site fraudulento pode ser investigado e os responsáveis responsabilizados criminalmente, afinal isso foi um crime!

Em alguns estados nem é preciso comparecer a delegacia para efetuar uma ocorrência. A maioria dos estados disponibiliza uma delegacia eletrônica/virtual, no qual é possível registrar, facilmente, um boletim de ocorrência sem sair de casa.

Com a contestação de compra e o registro do Boletim de Ocorrência as administradoras tendem a cancelar a transação sem dar muito trabalhado. Contudo, caso o banco responsável pelo cartão esteja se recusando a cancelar a compra fraudulenta, nossa recomendação é para que procure o poder judiciário, já que, na maioria dos casos, a justiça tem se posicionado a favor do consumidor que foi vítima de uma fraude com cartão de crédito.

Dicas:

  • Desconfie de preços muito baixos;
  • Pesquise a idoneidade do site antes de concluir a transação;
  • Veja se o site possui um endereço com “https” (cadeado na barra de endereço), indicando que as informações são digitadas em um ambiente seguro (criptografado);
  • Pesquise o site no Reclame Aqui antes de realizar qualquer transação;
  • Se possível, use ferramentas como: Mercado Pago, PagSeguro, etc, que possuem um programa de proteção de compradores;

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Filed Under: Cartão de Crédito, Dicas e Informações

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