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Rotativo do cartão de crédito agora possui limite de utilização



Para tentar aliviar os juros do cartão de crédito o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu limitar o período em que o consumidor pode utilizar o crédito rotativo, aquela modalidade em que o cliente pode efetuar o pagamento de qualquer valor entre o valor mínimo e o total da fatura. A nova regra determina que o rotativo do cartão de crédito não poderá ser utilizado por dois meses subsequentes, pois o máximo da modalidade passa a ser 1 mês. Por exemplo, se usar o crédito rotativo neste mês, na fatura seguinte o titular deve efetuar a quitação do saldo devedor, pois não haverá mais a opção de rotativo.


Os clientes que, porventura, não puderem efetuar o pagamento total, no entanto, poderão utilizar uma modalidade de financiamento através do parcelamento de fatura, que possui juros menores do que o crédito rotativo. Para se ter uma ideia, enquanto a média dos juros do rotativo está em 460%, no parcelamento de fatura os juros são de, aproximadamente, 150% ao ano – com certeza não é barato, mas é bem inferior ao juros do rotativo.


A iniciativa do governo faz parte de uma série de ações para tentar baixar os juros do cartão de crédito. Veja na tabela abaixo como ficam as mudanças:


Como é hoje
Como será
O titular pode usar à vontade o crédito rotativo, por exemplo, se usar esse mês pode usar o mês seguinte de novo, e assim por diante.
O crédito rotativo só poderá ser usado por 30 dias. Na fatura seguinte o titular deve quitar o saldo devedor.
Pode haver reincidência do uso do crédito rotativo.
Caso não tenha dinheiro para quitar a fatura ele pode optar pelo parcelamento de fatura – caso a administradora ofereça – que tem juros menores.
Enquanto o cliente estiver honrando o pagamento mínimo ele está adimplente com a administradora – mesmo a dívida só aumentando – o cliente ainda pode continuar utilizando essa modalidade de crédito.
Caso o cliente não possa efetuar o pagamento total da fatura no mês seguinte e a administradora não ofereça nenhuma opção de financiamento, o consumidor ficará inadimplente.

O CMN deu prazo até o dia 03 de Abril de 2017 para que as administradoras implementem a mudança, elas terão que alterar o contrato dos cartões de crédito e enviar aos clientes com, no mínimo, trinta dias de antecedência, caso não concordem com a alteração poderão solicitar o cancelamento do cartão de crédito.

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Filed Under: Cartão de Crédito

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Comments

  1. Adriana cerqueira says

    7 de dezembro de 2017 at 10:14

    Precisofazer um cartãode crédito urgente eu trabalho

    Responder

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